Nós da Calculadora de Ir separamos as principais dúvidas sobre o tema e respondemos de forma direta para lhe auxiliar nesse momento
Quando você recebe durante o ano rendimentos de dividendos (que são isentos) e juros sobre capital próprio (que são tributados na fonte), provenientes de ações, você deve declará-los, apesar deles não influenciarem no cálculo de IR. Inclusive, as corretoras de valores são obrigadas a enviar aos investidores o Informe de Rendimentos Financeiros para auxiliá-lo em…continuar lendo
Muitas pessoas, de maneira equivocada, acham que por terem vendido até R$ 20.000,00 dentro do mês, não precisam avisar a Receita Federal na Declaração Anual. Mas isso é um engano, pois é preciso informar o rendimento isento. E aqui vão os dois motivos para você informar: Primeiro porque a Receita sabe quem está investindo em Bolsa…continuar lendo
Muita gente não sabe, mas a partir do dia que se faz a primeira operação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda, onde é preciso informar as operações mês a mês. Se você não fez as apurações e Cálculos de IR mensais, mas…continuar lendo